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Como calcular o auxílio-alimentação militar de MG, passo a passo

O cálculo do auxílio-alimentação do militar de Minas Gerais parte do número de dias efetivamente trabalhados em cada mês, e não do dia de calendário. Multiplica-se esse número pelo valor diário vigente no período, que é de R$ 53,00 ou R$ 40,00 até janeiro de 2022 e de R$ 50,00 a partir de fevereiro de 2022, descontando férias, licenças e afastamentos. Sobre o total nominal incidem correção monetária e juros, e o período cobrável se limita aos cinco anos anteriores ao ajuizamento, encerrando-se em abril de 2025.

Qual é a base do cálculo?

A Lei Estadual nº 22.257/2016, no art. 189, garante a ajuda de custo para alimentação ao servidor em efetivo exercício com jornada diária igual ou superior a seis horas. A expressão efetivo exercício é a chave do cálculo: o benefício remunera o dia em que houve trabalho, não o mês inteiro.

Por isso não existe uma parcela mensal fixa a ser somada. Existe um valor por dia de serviço, apurado a partir da escala cumprida e comprovado pelas folhas de frequência.

Passo a passo do cálculo

  1. Defina o período. Comece cinco anos antes da data prevista para o ajuizamento e termine em abril de 2025, porque de maio de 2025 em diante o Estado já paga o benefício.
  2. Levante os dias efetivamente trabalhados em cada mês desse período, usando a escala de serviço ou a folha de frequência da unidade.
  3. Exclua o que não conta: descanso semanal remunerado, feriado e ponto facultativo sem convocação formal, férias, licenças e qualquer afastamento.
  4. Confirme a jornada diária. Só entram os dias com jornada igual ou superior a seis horas.
  5. Aplique o valor diário. Até janeiro de 2022, R$ 53,00 para carreiras de nível superior e R$ 40,00 para nível fundamental e médio, conforme a Resolução nº 001/2018 da COF. De fevereiro de 2022 em diante, R$ 50,00 como parcela fixa, pela Resolução Conjunta COFIN/SEPLAG nº 01, de 24 de fevereiro de 2022.
  6. Some as duas faixas e obtenha o valor nominal do retroativo.
  7. Acrescente correção monetária e juros: IPCA-E e juros da poupança até a EC 113/2021 e, a partir de 09/12/2021, a taxa Selic acumulada, uma única vez, até o efetivo pagamento.

Por que descontar as férias muda o resultado?

O militar tem trinta dias de férias por ano, e nesse período não há efetivo exercício. Em uma estimativa anual, isso equivale a onze meses pagos a cada doze, ou seja, um fator de aproximadamente 0,92 sobre o total calculado.

Estimativas que ignoram esse desconto inflam o resultado de forma sistemática. Como o valor real será apurado documento a documento na fase de cálculo, o número inflado só serve para criar expectativa que depois não se confirma.

Exemplo numérico ilustrativo

Considere um militar que pretende ajuizar a ação e delimita um período de 55 meses, encerrado em abril de 2025, com média de nove dias efetivamente trabalhados por mês, típica de quem cumpre plantão de 24 horas. Suponha que 15 meses caiam na faixa anterior a fevereiro de 2022 e 40 meses na faixa posterior.

Como referência: em um caso concreto do escritório, um soldado da PMMG obteve sentença de procedência no valor de R$ 25.507,00, referente a cerca de 55 meses. Cada caso depende da escala efetivamente cumprida e dos documentos apresentados — resultado passado não garante resultado futuro.

  • Faixa até jan/2022: 15 meses × 9 dias × R$ 53,00 = R$ 7.155,00.
  • Faixa de fev/2022 em diante: 40 meses × 9 dias × R$ 50,00 = R$ 18.000,00.
  • Subtotal nominal: R$ 25.155,00.
  • Desconto de férias, fator de 11/12: aproximadamente R$ 2.096,00 a menos.
  • Estimativa central: cerca de R$ 23.059,00, antes de correção monetária e juros.

Quer saber quanto o seu período pode representar?

A análise inicial do escritório é feita sobre os seus documentos.

Quantos dias por mês cada escala costuma gerar?

As médias abaixo servem apenas para estimar. O número real vem da escala e da folha de frequência de cada militar.

  • Expediente administrativo, de segunda a sexta: em torno de 20 dias por mês.
  • Escala 12x24 ou 12x48: em torno de 14 dias por mês.
  • Escala 12x36: em torno de 14 dias por mês.
  • Plantão de 24 horas: em torno de 9 dias por mês.
  • Escalas mistas ou com muitas convocações extraordinárias: variam caso a caso e precisam ser apuradas mês a mês.

E a parcela variável de até R$ 25,00 por dia?

A Resolução Conjunta COFIN/SEPLAG nº 01/2022 prevê, além da parcela fixa de R$ 50,00, uma parcela variável de até R$ 25,00 por dia, vinculada ao cumprimento de metas.

Essa parcela pode ser objeto de discussão, mas não entra no cálculo padrão porque depende de condições que nem sempre estarão comprovadas nos autos. Quando ela é simulada, o correto é apresentá-la como cenário separado, nunca somada ao valor principal.

Como a prescrição limita o cálculo?

O Decreto nº 20.910/1932 fixa prescrição de cinco anos para as dívidas da Fazenda Pública. Nas prestações mensais, a contagem é mês a mês a partir da data do ajuizamento.

Na prática, o cálculo tem uma ponta inicial que avança um mês a cada mês que passa e uma ponta final travada em abril de 2025. A janela, portanto, encolhe continuamente. Esse é o único motivo legítimo de urgência neste tema.

Simulador: como usar a calculadora do site

A calculadora disponível na página inicial aplica exatamente essas regras: separa as duas faixas de valor, aplica o desconto de férias, trava o início nos cinco anos e o fim em abril de 2025, e apresenta o resultado como faixa de estimativa, não como número exato.

Ela serve para dar ordem de grandeza e ajudar na decisão de buscar a análise jurídica. O valor real só é definido depois da leitura dos contracheques, das escalas e das folhas de frequência, e pode ser maior ou menor. Nenhum resultado é garantido.

Perguntas frequentes sobre este tema

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