Quem saiu da ativa ainda tem direito?
Tem, quanto ao passado. O auxílio-alimentação é devido por dia de efetivo exercício. Cada dia trabalhado com jornada de seis horas ou mais, sob a vigência da Lei 22.257/2016, gerou um crédito contra o Estado naquele momento.
A passagem para a reserva remunerada ou a reforma encerra o vínculo com a atividade, mas não apaga créditos já constituídos. É a mesma lógica de qualquer verba não paga na época própria: o direito segue existindo e pode ser cobrado enquanto não prescrever.
O que o militar da reserva não pode pleitear é o auxílio referente ao período de inatividade, porque nele não há efetivo exercício nem jornada a cumprir.
Reserva, reforma e inatividade: o que muda no processo?
O militar que deixa a ativa por tempo de serviço passa para a reserva remunerada. A reforma decorre de outras hipóteses previstas em lei, como incapacidade definitiva. Em ambos os casos, a análise do auxílio-alimentação segue o mesmo caminho.
O que realmente importa para o processo é a data em que cessou o efetivo exercício, porque ela determina o fim do período cobrável. Se o militar passou para a reserva em março de 2023, por exemplo, o cálculo termina ali, e não em abril de 2025.
Se a saída da ativa ocorreu depois de abril de 2025, o cálculo termina em abril de 2025, já que de maio daquele ano em diante o Estado passou a pagar o benefício.
Qual período pode ser cobrado?
Quanto mais tempo passa desde a saída da ativa, menor tende a ser a parte aproveitável, porque a prescrição avança sobre os meses mais antigos enquanto não há novos meses de serviço para entrar no cálculo. Para quem já está na reserva, a janela só encolhe.
- Ponta inicial: cinco anos antes da data do ajuizamento, por força do Decreto nº 20.910/1932.
- Ponta final: a data em que cessou o efetivo exercício, se anterior a abril de 2025.
- Ponta final alternativa: abril de 2025, para quem ainda estava na ativa naquela data.
- Dentro dessa janela, contam apenas os dias efetivamente trabalhados, com jornada igual ou superior a seis horas.
