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Auxílio-alimentação do militar da reserva e do reformado em Minas Gerais

O militar da reserva e o militar reformado podem cobrar o auxílio-alimentação referente ao período em que estiveram em efetivo exercício, dentro dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. O direito nasceu a cada dia trabalhado sob a vigência do art. 189 da Lei Estadual nº 22.257/2016 e não se extingue com a saída da ativa. O que se cobra é uma dívida vencida do Estado, e não um benefício para o período de inatividade.

Quem saiu da ativa ainda tem direito?

Tem, quanto ao passado. O auxílio-alimentação é devido por dia de efetivo exercício. Cada dia trabalhado com jornada de seis horas ou mais, sob a vigência da Lei 22.257/2016, gerou um crédito contra o Estado naquele momento.

A passagem para a reserva remunerada ou a reforma encerra o vínculo com a atividade, mas não apaga créditos já constituídos. É a mesma lógica de qualquer verba não paga na época própria: o direito segue existindo e pode ser cobrado enquanto não prescrever.

O que o militar da reserva não pode pleitear é o auxílio referente ao período de inatividade, porque nele não há efetivo exercício nem jornada a cumprir.

Reserva, reforma e inatividade: o que muda no processo?

O militar que deixa a ativa por tempo de serviço passa para a reserva remunerada. A reforma decorre de outras hipóteses previstas em lei, como incapacidade definitiva. Em ambos os casos, a análise do auxílio-alimentação segue o mesmo caminho.

O que realmente importa para o processo é a data em que cessou o efetivo exercício, porque ela determina o fim do período cobrável. Se o militar passou para a reserva em março de 2023, por exemplo, o cálculo termina ali, e não em abril de 2025.

Se a saída da ativa ocorreu depois de abril de 2025, o cálculo termina em abril de 2025, já que de maio daquele ano em diante o Estado passou a pagar o benefício.

Qual período pode ser cobrado?

Quanto mais tempo passa desde a saída da ativa, menor tende a ser a parte aproveitável, porque a prescrição avança sobre os meses mais antigos enquanto não há novos meses de serviço para entrar no cálculo. Para quem já está na reserva, a janela só encolhe.

  1. Ponta inicial: cinco anos antes da data do ajuizamento, por força do Decreto nº 20.910/1932.
  2. Ponta final: a data em que cessou o efetivo exercício, se anterior a abril de 2025.
  3. Ponta final alternativa: abril de 2025, para quem ainda estava na ativa naquela data.
  4. Dentro dessa janela, contam apenas os dias efetivamente trabalhados, com jornada igual ou superior a seis horas.

Quer saber quanto o seu período pode representar?

A análise inicial do escritório é feita sobre os seus documentos.

Quais documentos o militar da reserva precisa reunir?

É comum que quem já saiu da ativa não tenha guardado escalas antigas. O escritório orienta como solicitá-las pelos canais administrativos da corporação, e em muitos casos a folha ou o relatório de frequência substitui a escala para fins de prova.

  • Contracheques do período de efetivo exercício dentro dos últimos cinco anos, inclusive os de inatividade, que ajudam a demarcar a data de transição.
  • Escalas de serviço ou folha e relatório de frequência da última unidade em que serviu.
  • Documento de identidade militar ou documento oficial com foto.
  • Comprovante de endereço atual.
  • Ato de transferência para a reserva ou de reforma, que comprova a data de cessação do efetivo exercício.

Como o valor é apurado?

Qualquer número apresentado antes da análise dos documentos é estimativa. O valor definitivo depende da apuração dos dias efetivamente trabalhados e da decisão judicial.

  • R$ 53,00 por dia trabalhado, pela Resolução nº 001/2018 da COF, para carreiras de nível superior, até janeiro de 2022.
  • R$ 40,00 por dia, pela mesma resolução, para carreiras de nível fundamental e médio, no mesmo período.
  • R$ 50,00 por dia, parcela fixa, de 1º de fevereiro de 2022 em diante.
  • Desconto dos períodos sem efetivo exercício: férias, licenças, afastamentos, folgas e descanso semanal remunerado.
  • Correção monetária e juros: IPCA-E e juros da poupança até a EC 113/2021 e, de 09/12/2021 em diante, a taxa Selic acumulada.

Como é o processo para quem está na reserva?

A ação é ajuizada no Juizado Especial da Fazenda Pública contra o Estado de Minas Gerais, sem custas nem honorários de sucumbência em primeiro grau. Todo o atendimento é digital, o que atende bem quem se mudou de cidade após deixar a ativa.

Não há nenhuma repercussão funcional. O militar da reserva discute uma dívida do Estado, e o acesso ao Judiciário é direito constitucional. A discussão é sobre a legalidade de um decreto, não sobre conduta.

Havendo procedência e trânsito em julgado, o pagamento ocorre por RPV, em conta em nome do próprio militar.

Perguntas frequentes sobre este tema

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