O que é o retroativo do auxílio-alimentação?
Retroativo é a soma dos valores que deveriam ter sido pagos e não foram. A Lei Estadual nº 22.257/2016, no art. 189, garantiu a ajuda de custo para alimentação a todo servidor em efetivo exercício com jornada igual ou superior a seis horas. Durante anos, o militar trabalhou sob essa lei e não recebeu a rubrica, porque um decreto do Executivo o excluiu.
Quando o Estado anunciou, em 12 de março de 2025, que passaria a pagar o benefício a partir de maio daquele ano, resolveu o presente e deixou o passado em aberto. Não houve pagamento administrativo do período anterior, nem abertura de prazo para requerimento. O acerto do passado depende de decisão judicial.
Como funciona a prescrição de 5 anos?
O Decreto nº 20.910/1932 estabelece que as dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos. Nas prestações que se repetem mês a mês, como é o caso do auxílio-alimentação, a prescrição também corre mês a mês: a cada novo mês, o mês equivalente cinco anos atrás sai do cálculo.
O marco é a data do ajuizamento. Se a ação é distribuída em março de 2027, por exemplo, só é possível cobrar de março de 2022 em diante. O que veio antes está prescrito, independentemente de o direito existir e de a ilegalidade do decreto ser evidente.
Importante: pedido administrativo, requerimento interno na unidade ou consulta informal não suspendem nem interrompem esse prazo. Só o ajuizamento da ação fixa o marco.
O que já prescreveu e o que ainda dá para cobrar?
A lei está em vigor desde 2016, mas isso não significa que os nove anos anteriores a maio de 2025 possam ser cobrados. A janela real é sempre uma janela móvel de cinco anos, fechada na ponta final por abril de 2025.
- Ponta inicial: cinco anos antes da data de ajuizamento. Ela avança um mês a cada mês.
- Ponta final: abril de 2025, porque de maio de 2025 em diante o Estado já paga.
- Consequência prática: a janela de cobrança encolhe pelos dois lados e tende a se fechar por completo.
- Período anterior à janela: prescrito, e nenhuma tese reverte isso.
Por que esperar custa dinheiro?
Cada mês de espera não adia o recebimento: elimina um mês do cálculo. Em um militar que acumula em torno de nove a quatorze dias efetivamente trabalhados por mês, com base diária de R$ 50,00, um único mês perdido representa algo entre R$ 450,00 e R$ 700,00 a menos, em valores nominais, sem contar correção.
Essa é a única urgência legítima neste tema. Não existe prazo de inscrição, lista de vagas ou campanha com data de encerramento: existe prescrição, que é regra de lei e funciona sozinha, mês após mês.
