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Auxílio-alimentação retroativo da PMMG: os cinco anos que ainda dá para cobrar

O retroativo do auxílio-alimentação da PMMG corresponde ao período em que o militar trabalhou e o Estado não pagou o benefício, e só pode ser cobrado quanto aos cinco anos anteriores à data em que a ação é ajuizada, por força do Decreto nº 20.910/1932. Como o Estado começou a pagar em maio de 2025, o período reivindicável termina em abril de 2025. Tudo o que for mais antigo do que cinco anos já está prescrito e não volta.

O que é o retroativo do auxílio-alimentação?

Retroativo é a soma dos valores que deveriam ter sido pagos e não foram. A Lei Estadual nº 22.257/2016, no art. 189, garantiu a ajuda de custo para alimentação a todo servidor em efetivo exercício com jornada igual ou superior a seis horas. Durante anos, o militar trabalhou sob essa lei e não recebeu a rubrica, porque um decreto do Executivo o excluiu.

Quando o Estado anunciou, em 12 de março de 2025, que passaria a pagar o benefício a partir de maio daquele ano, resolveu o presente e deixou o passado em aberto. Não houve pagamento administrativo do período anterior, nem abertura de prazo para requerimento. O acerto do passado depende de decisão judicial.

Como funciona a prescrição de 5 anos?

O Decreto nº 20.910/1932 estabelece que as dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos. Nas prestações que se repetem mês a mês, como é o caso do auxílio-alimentação, a prescrição também corre mês a mês: a cada novo mês, o mês equivalente cinco anos atrás sai do cálculo.

O marco é a data do ajuizamento. Se a ação é distribuída em março de 2027, por exemplo, só é possível cobrar de março de 2022 em diante. O que veio antes está prescrito, independentemente de o direito existir e de a ilegalidade do decreto ser evidente.

Importante: pedido administrativo, requerimento interno na unidade ou consulta informal não suspendem nem interrompem esse prazo. Só o ajuizamento da ação fixa o marco.

O que já prescreveu e o que ainda dá para cobrar?

A lei está em vigor desde 2016, mas isso não significa que os nove anos anteriores a maio de 2025 possam ser cobrados. A janela real é sempre uma janela móvel de cinco anos, fechada na ponta final por abril de 2025.

  • Ponta inicial: cinco anos antes da data de ajuizamento. Ela avança um mês a cada mês.
  • Ponta final: abril de 2025, porque de maio de 2025 em diante o Estado já paga.
  • Consequência prática: a janela de cobrança encolhe pelos dois lados e tende a se fechar por completo.
  • Período anterior à janela: prescrito, e nenhuma tese reverte isso.

Por que esperar custa dinheiro?

Cada mês de espera não adia o recebimento: elimina um mês do cálculo. Em um militar que acumula em torno de nove a quatorze dias efetivamente trabalhados por mês, com base diária de R$ 50,00, um único mês perdido representa algo entre R$ 450,00 e R$ 700,00 a menos, em valores nominais, sem contar correção.

Essa é a única urgência legítima neste tema. Não existe prazo de inscrição, lista de vagas ou campanha com data de encerramento: existe prescrição, que é regra de lei e funciona sozinha, mês após mês.

Quer saber quanto o seu período pode representar?

A análise inicial do escritório é feita sobre os seus documentos.

Como se calcula o valor do retroativo?

O cálculo não usa dia de calendário, e sim dia de efetivo serviço. Por isso ele é montado a partir das escalas ou da folha de frequência, mês a mês.

  1. Delimitar o período: dos cinco anos anteriores ao ajuizamento até abril de 2025.
  2. Contar, em cada mês, os dias efetivamente trabalhados com jornada de seis horas ou mais.
  3. Descontar férias, licenças, afastamentos, folgas e descanso semanal remunerado.
  4. Aplicar R$ 53,00 ou R$ 40,00 por dia até janeiro de 2022, conforme a classificação da carreira discutida em juízo, e R$ 50,00 por dia de fevereiro de 2022 em diante.
  5. Somar tudo e acrescer correção monetária e juros, que são calculados na fase própria do processo.

Como funciona o pagamento por RPV?

RPV é a sigla de Requisição de Pequeno Valor. É o instrumento pelo qual a Fazenda Pública paga condenações de valor menor sem entrar na fila dos precatórios, o que torna o recebimento consideravelmente mais rápido.

O fluxo é o seguinte: transitada em julgado a sentença, apresentam-se os cálculos finais, o juízo expede a requisição e o Estado deposita o valor em conta em nome do militar. Não há necessidade de deslocamento nem de comparecimento a órgão administrativo.

Condenações que superam o teto legal do pequeno valor seguem pela via do precatório, com prazo maior. A maior parte dos casos de auxílio-alimentação retroativo, pela natureza e pela extensão do período, tende a se enquadrar em RPV, mas isso só se confirma com o valor final apurado.

Onde a ação é proposta e quanto custa?

A ação é ajuizada no Juizado Especial da Fazenda Pública. Em primeiro grau não há custas processuais nem condenação em honorários de sucumbência para quem perde, o que reduz o risco econômico de discutir a tese.

Os honorários contratuais do escritório são combinados antes, por escrito. A análise inicial do caso inclui a leitura dos contracheques e a estimativa do período.

Em um caso concreto do escritório, a ação de um soldado da PMMG foi ajuizada em 15 de outubro de 2025 e a sentença de procedência veio em 22 de maio de 2026, com condenação de R$ 25.507,00 referente a cerca de 55 meses. Cada comarca tem seu ritmo, e resultado passado não garante resultado futuro.

Perguntas frequentes sobre este tema

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