Egg Nunes Advogados Associados

Policiais e bombeiros militares de Minas Gerais

Você trabalhou. O Estado pagou a alimentação de todo mundo, menos de você.

A Lei Estadual nº 22.257/2016 garantiu ajuda de custo para alimentação a todo servidor em efetivo exercício com jornada de 6 horas ou mais. Um decreto do Executivo excluiu os militares — e a Justiça de Minas já reconheceu que essa exclusão é ilegal.

Calcular meu retroativo

Análise inicial do seu caso. Os valores citados nesta página são estimativas e dependem de análise documental. Nenhum resultado é garantido.

5 anos

Até 5 anos de retroativo

Limite da prescrição quinquenal

R$ 53

R$ 50 a R$ 53 por dia trabalhado

Conforme a resolução aplicável

Tese fixada

Tese já uniformizada na Justiça de MG

Turma de Uniformização dos Juizados Especiais

O que aconteceu

A história do auxílio-alimentação dos militares mineiros em quatro marcos.

  1. 2016

    A lei garante o direito

    A Lei Estadual nº 22.257/2016, no art. 189, assegura ajuda de custo para despesas com alimentação a todo servidor em efetivo exercício com jornada igual ou superior a 6 horas. A lei não excluiu ninguém.

  2. 2017 e 2020

    Os decretos excluem os militares

    O Decreto nº 47.326/2017, art. 3º, II (revogado) e o Decreto nº 48.113/2020, art. 4º, II (vigente) dizem que não terá direito à ajuda de custo o policial civil, o policial militar e o bombeiro militar. Um decreto retirou um direito que a lei concedeu — extrapolação do poder regulamentar.

  3. Março de 2025

    O Estado reconhece e passa a pagar

    Em 12/03/2025 o Governo de Minas anunciou o pagamento do auxílio-alimentação às Forças de Segurança, com pagamento a partir de maio de 2025. Passou a pagar dali para a frente — e não pagou nada do passado.

  4. Hoje

    O passado só sai na Justiça

    O período anterior a maio de 2025 não foi pago administrativamente. Só é possível buscá-lo judicialmente, respeitados os 5 anos anteriores à data da ação.

Quer saber se o seu caso se encaixa?

A conversa inicial é sem compromisso.

Quem pode ter direito

Faça a checagem rápida. Cada item precisa fazer sentido no seu caso.

Policial militar ou bombeiro militar de Minas Gerais.

Da ativa, da reserva ou reformado — vale o período em que houve efetivo exercício.

Esteve em efetivo exercício em algum momento dos últimos 5 anos.

Cumpria jornada diária igual ou superior a 6 horas.

Não recebeu a rubrica de auxílio-alimentação no contracheque nesse período.

O período reivindicável vai até abril de 2025 — de maio de 2025 em diante o Estado já paga.

A confirmação do direito e do período depende da análise dos contracheques e das escalas de serviço. O escritório faz essa análise inicial.

Simule o seu retroativo

A base de cálculo é o dia efetivamente trabalhado — não o dia de calendário. O resultado é uma estimativa.

Os valores abaixo são estimativas. Não representam promessa de resultado nem valor a receber.

Conte apenas os dias em que você efetivamente trabalhou. Folga, descanso semanal, feriado e período de licença ou afastamento não entram na conta.

Base de R$ 53,00 por dia até janeiro de 2022 (Resolução COF nº 001/2018, carreiras de nível superior — o ingresso na carreira militar exige curso superior) e R$ 50,00 por dia a partir de fevereiro de 2022 (Resolução Conjunta COFIN/SEPLAG nº 01/2022). A classificação da carreira é discutida em juízo e, no caso concreto do escritório, a sentença acolheu a base de R$ 53,00.

Estimativa — sujeita a conferência documental

Entre R$ 15.161,03 e R$ 20.511,98

Valor estimado, não garantido.

Valor central da estimativa: R$ 17.836,50

  • Período calculado: out/2021 a abr/2025 43 meses
  • Dias trabalhados considerados: 9/mês — 387 dias no período
  • De out/2021 a jan/2022: 4 meses × 9 dias × R$ 53,00 = R$ 1.908,00
  • De fev/2022 a abr/2025: 39 meses × 9 dias × R$ 50,00 = R$ 17.550,00
  • Subtotal antes do desconto: R$ 19.458,00
  • Desconto de férias (30 dias por ano): −R$ 1.621,50

Sobre esse valor ainda incidem correção monetária e juros, calculados desde cada mês devido até o efetivo pagamento: IPCA-E e juros da poupança até a Emenda Constitucional 113/2021 e, a partir de 09/12/2021, a taxa Selic acumulada. Como a maior parte do período é antiga, essa correção costuma ser relevante — mas só é apurada na fase de pagamento.

Como referência: em um caso concreto do escritório, um soldado da PMMG obteve sentença de procedência no valor de R$ 25.507,00, referente a cerca de 55 meses. Cada caso depende da escala efetivamente cumprida e dos documentos apresentados — resultado passado não garante resultado futuro.

Esta é uma estimativa baseada em uma média de dias trabalhados. O valor real é apurado documento a documento, a partir das suas escalas de serviço e folhas de frequência, e pode ser maior ou menor. O cálculo acima é o valor nominal: não inclui correção monetária nem juros, que são acrescidos na condenação (IPCA-E e juros da poupança até a EC 113/2021 e, a partir de 09/12/2021, a taxa Selic acumulada). Nenhum resultado é garantido.

O que reduz o valor — com honestidade

  • • Conta apenas o dia efetivamente trabalhado.
  • • Não se paga em descanso semanal remunerado, feriado e ponto facultativo, salvo convocação formal.
  • • Não se paga em período de afastamento ou licença.
  • • Exige jornada diária mínima de 6 horas.
  • Só dá para cobrar os últimos 5 anos. A lei tem um prazo: você só pode pedir de volta o que deixou de receber nos 5 anos anteriores à data em que a ação é protocolada. Tudo o que é mais antigo do que isso prescreve, ou seja, se perde e não volta mais. E esse prazo anda junto com o calendário: a cada mês que passa sem entrar com a ação, você perde o mês mais antigo da conta.
  • A conta vai até abril de 2025, e não até hoje. Em maio de 2025 o Estado começou a pagar o auxílio-alimentação para os militares, e continua pagando até hoje. Então desse mês em diante não há o que cobrar — você já está recebendo. O que a Justiça pode mandar pagar é justamente o período em que você trabalhou e não recebeu: de maio de 2025 para trás, respeitado o limite dos 5 anos.
  • Juntando as duas regras: a sua conta começa 5 anos antes do dia em que a ação for protocolada e termina em abril de 2025. É essa janela que a calculadora usa.

A decisão que mudou o jogo

A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Minas Gerais julgou incidente de uniformização de jurisprudência e fixou a tese abaixo.

“Os policiais militares têm direito ao pagamento do auxílio-alimentação desde a data de promulgação da Lei n. 22.257 de 2016, que instituiu o referido benefício em seu artigo 189.”

Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Minas Gerais

O incidente foi parcialmente extinto quanto ao período já pago administrativamente pelo Executivo e acolhido quanto ao mérito remanescente — que é exatamente o retroativo.

Um caso concreto do escritório

Perfil
Soldado da PMMG, 40 horas semanais, comarca de Brumadinho.
Tramitação
Ação ajuizada em 15/10/2025, sentença de procedência em 22/05/2026, Juizado Especial da Fazenda Pública.
Condenação
R$ 25.507,00além de correção monetária e juros.
Fundamento
A sentença reconheceu a ilegalidade da exclusão do policial militar e afastou o art. 3º, II do Decreto 47.326/2017 e o art. 4º, II do Decreto 48.113/2020.

Resultado passado não garante resultado futuro. Cada caso depende do período, da jornada e da documentação apresentada.

A tese já foi reconhecida. Falta apurar o seu período.

Envie seus dados e o escritório analisa o seu caso.

As defesas do Estado que já caíram

Os argumentos mais comuns da Fazenda Pública estadual — e a resposta jurídica de cada um.

Como funciona na prática

O escritório faz a análise inicial do seu caso.

1

Você envia os documentos

Contracheques e escalas de serviço ou folhas de frequência do período.

2

O escritório apura e calcula

Levantamos os dias efetivamente trabalhados e montamos a planilha de cálculo.

3

Ação no Juizado Especial da Fazenda Pública

Sem custas em primeiro grau. Todo o acompanhamento é digital.

4

Sentença e pagamento

Sendo procedente e após o trânsito em julgado, o pagamento ocorre por RPV.

Os documentos que você vai precisar

  • Contracheques do período que se pretende cobrar
  • Escalas de serviço ou folha/relatório de frequência
  • Documento de identidade militar
  • Comprovante de endereço

Se você não tiver as escalas em mãos, o escritório orienta passo a passo como solicitá-las na sua unidade.

Sobre o escritório

O Egg Nunes Advogados Associados é um escritório com três gerações de atuação, especializado em direito do servidor público e em questões de concursos, com sede em Belo Horizonte e atendimento em quase todos os estados.

  • Três gerações de advocacia
  • Foco em servidores públicos e concurseiros
  • Atuação em quase todos os estados
  • Cerca de 22 profissionais
  • Prêmio Melhor Escritório de IA em 2025 e 2026
  • Sede em Belo Horizonte — OAB/MG

Perguntas frequentes

Ficou alguma dúvida?

Fale diretamente com a equipe do escritório pelo WhatsApp.

Cada mês que passa é um mês a menos no seu cálculo

A cada mês que passa sem entrar com a ação, você perde o mês mais antigo da conta — é a prescrição de 5 anos. Envie seus dados e receba uma análise inicial do seu caso.

O envio dos dados não cria relação de cliente e não constitui promessa de resultado.