Policiais e bombeiros militares de Minas Gerais
Você trabalhou. O Estado pagou a alimentação de todo mundo, menos de você.
A Lei Estadual nº 22.257/2016 garantiu ajuda de custo para alimentação a todo servidor em efetivo exercício com jornada de 6 horas ou mais. Um decreto do Executivo excluiu os militares — e a Justiça de Minas já reconheceu que essa exclusão é ilegal.
Análise inicial do seu caso. Os valores citados nesta página são estimativas e dependem de análise documental. Nenhum resultado é garantido.
5 anos
Até 5 anos de retroativo
Limite da prescrição quinquenal
R$ 53
R$ 50 a R$ 53 por dia trabalhado
Conforme a resolução aplicável
Tese fixada
Tese já uniformizada na Justiça de MG
Turma de Uniformização dos Juizados Especiais
O que aconteceu
A história do auxílio-alimentação dos militares mineiros em quatro marcos.
2016
A lei garante o direito
A Lei Estadual nº 22.257/2016, no art. 189, assegura ajuda de custo para despesas com alimentação a todo servidor em efetivo exercício com jornada igual ou superior a 6 horas. A lei não excluiu ninguém.
2017 e 2020
Os decretos excluem os militares
O Decreto nº 47.326/2017, art. 3º, II (revogado) e o Decreto nº 48.113/2020, art. 4º, II (vigente) dizem que não terá direito à ajuda de custo o policial civil, o policial militar e o bombeiro militar. Um decreto retirou um direito que a lei concedeu — extrapolação do poder regulamentar.
Março de 2025
O Estado reconhece e passa a pagar
Em 12/03/2025 o Governo de Minas anunciou o pagamento do auxílio-alimentação às Forças de Segurança, com pagamento a partir de maio de 2025. Passou a pagar dali para a frente — e não pagou nada do passado.
Hoje
O passado só sai na Justiça
O período anterior a maio de 2025 não foi pago administrativamente. Só é possível buscá-lo judicialmente, respeitados os 5 anos anteriores à data da ação.
Quer saber se o seu caso se encaixa?
A conversa inicial é sem compromisso.
Quem pode ter direito
Faça a checagem rápida. Cada item precisa fazer sentido no seu caso.
Policial militar ou bombeiro militar de Minas Gerais.
Da ativa, da reserva ou reformado — vale o período em que houve efetivo exercício.
Esteve em efetivo exercício em algum momento dos últimos 5 anos.
Cumpria jornada diária igual ou superior a 6 horas.
Não recebeu a rubrica de auxílio-alimentação no contracheque nesse período.
O período reivindicável vai até abril de 2025 — de maio de 2025 em diante o Estado já paga.
A confirmação do direito e do período depende da análise dos contracheques e das escalas de serviço. O escritório faz essa análise inicial.
Simule o seu retroativo
A base de cálculo é o dia efetivamente trabalhado — não o dia de calendário. O resultado é uma estimativa.
Os valores abaixo são estimativas. Não representam promessa de resultado nem valor a receber.
Conte apenas os dias em que você efetivamente trabalhou. Folga, descanso semanal, feriado e período de licença ou afastamento não entram na conta.
Base de R$ 53,00 por dia até janeiro de 2022 (Resolução COF nº 001/2018, carreiras de nível superior — o ingresso na carreira militar exige curso superior) e R$ 50,00 por dia a partir de fevereiro de 2022 (Resolução Conjunta COFIN/SEPLAG nº 01/2022). A classificação da carreira é discutida em juízo e, no caso concreto do escritório, a sentença acolheu a base de R$ 53,00.
Estimativa — sujeita a conferência documental
Entre R$ 15.161,03 e R$ 20.511,98
Valor estimado, não garantido.
Valor central da estimativa: R$ 17.836,50
- Período calculado: out/2021 a abr/2025 — 43 meses
- Dias trabalhados considerados: 9/mês — 387 dias no período
- De out/2021 a jan/2022: 4 meses × 9 dias × R$ 53,00 = R$ 1.908,00
- De fev/2022 a abr/2025: 39 meses × 9 dias × R$ 50,00 = R$ 17.550,00
- Subtotal antes do desconto: R$ 19.458,00
- Desconto de férias (30 dias por ano): −R$ 1.621,50
Sobre esse valor ainda incidem correção monetária e juros, calculados desde cada mês devido até o efetivo pagamento: IPCA-E e juros da poupança até a Emenda Constitucional 113/2021 e, a partir de 09/12/2021, a taxa Selic acumulada. Como a maior parte do período é antiga, essa correção costuma ser relevante — mas só é apurada na fase de pagamento.
Como referência: em um caso concreto do escritório, um soldado da PMMG obteve sentença de procedência no valor de R$ 25.507,00, referente a cerca de 55 meses. Cada caso depende da escala efetivamente cumprida e dos documentos apresentados — resultado passado não garante resultado futuro.
Esta é uma estimativa baseada em uma média de dias trabalhados. O valor real é apurado documento a documento, a partir das suas escalas de serviço e folhas de frequência, e pode ser maior ou menor. O cálculo acima é o valor nominal: não inclui correção monetária nem juros, que são acrescidos na condenação (IPCA-E e juros da poupança até a EC 113/2021 e, a partir de 09/12/2021, a taxa Selic acumulada). Nenhum resultado é garantido.
O que reduz o valor — com honestidade
- • Conta apenas o dia efetivamente trabalhado.
- • Não se paga em descanso semanal remunerado, feriado e ponto facultativo, salvo convocação formal.
- • Não se paga em período de afastamento ou licença.
- • Exige jornada diária mínima de 6 horas.
- • Só dá para cobrar os últimos 5 anos. A lei tem um prazo: você só pode pedir de volta o que deixou de receber nos 5 anos anteriores à data em que a ação é protocolada. Tudo o que é mais antigo do que isso prescreve, ou seja, se perde e não volta mais. E esse prazo anda junto com o calendário: a cada mês que passa sem entrar com a ação, você perde o mês mais antigo da conta.
- • A conta vai até abril de 2025, e não até hoje. Em maio de 2025 o Estado começou a pagar o auxílio-alimentação para os militares, e continua pagando até hoje. Então desse mês em diante não há o que cobrar — você já está recebendo. O que a Justiça pode mandar pagar é justamente o período em que você trabalhou e não recebeu: de maio de 2025 para trás, respeitado o limite dos 5 anos.
- • Juntando as duas regras: a sua conta começa 5 anos antes do dia em que a ação for protocolada e termina em abril de 2025. É essa janela que a calculadora usa.
A decisão que mudou o jogo
A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de Minas Gerais julgou incidente de uniformização de jurisprudência e fixou a tese abaixo.
“Os policiais militares têm direito ao pagamento do auxílio-alimentação desde a data de promulgação da Lei n. 22.257 de 2016, que instituiu o referido benefício em seu artigo 189.”
O incidente foi parcialmente extinto quanto ao período já pago administrativamente pelo Executivo e acolhido quanto ao mérito remanescente — que é exatamente o retroativo.
Um caso concreto do escritório
- Perfil
- Soldado da PMMG, 40 horas semanais, comarca de Brumadinho.
- Tramitação
- Ação ajuizada em 15/10/2025, sentença de procedência em 22/05/2026, Juizado Especial da Fazenda Pública.
- Condenação
- R$ 25.507,00além de correção monetária e juros.
- Fundamento
- A sentença reconheceu a ilegalidade da exclusão do policial militar e afastou o art. 3º, II do Decreto 47.326/2017 e o art. 4º, II do Decreto 48.113/2020.
Resultado passado não garante resultado futuro. Cada caso depende do período, da jornada e da documentação apresentada.
A tese já foi reconhecida. Falta apurar o seu período.
Envie seus dados e o escritório analisa o seu caso.
As defesas do Estado que já caíram
Os argumentos mais comuns da Fazenda Pública estadual — e a resposta jurídica de cada um.
Como funciona na prática
O escritório faz a análise inicial do seu caso.
Você envia os documentos
Contracheques e escalas de serviço ou folhas de frequência do período.
O escritório apura e calcula
Levantamos os dias efetivamente trabalhados e montamos a planilha de cálculo.
Ação no Juizado Especial da Fazenda Pública
Sem custas em primeiro grau. Todo o acompanhamento é digital.
Sentença e pagamento
Sendo procedente e após o trânsito em julgado, o pagamento ocorre por RPV.
Os documentos que você vai precisar
- Contracheques do período que se pretende cobrar
- Escalas de serviço ou folha/relatório de frequência
- Documento de identidade militar
- Comprovante de endereço
Se você não tiver as escalas em mãos, o escritório orienta passo a passo como solicitá-las na sua unidade.
Sobre o escritório
O Egg Nunes Advogados Associados é um escritório com três gerações de atuação, especializado em direito do servidor público e em questões de concursos, com sede em Belo Horizonte e atendimento em quase todos os estados.
- Três gerações de advocacia
- Foco em servidores públicos e concurseiros
- Atuação em quase todos os estados
- Cerca de 22 profissionais
- Prêmio Melhor Escritório de IA em 2025 e 2026
- Sede em Belo Horizonte — OAB/MG
Perguntas frequentes
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Cada mês que passa é um mês a menos no seu cálculo
A cada mês que passa sem entrar com a ação, você perde o mês mais antigo da conta — é a prescrição de 5 anos. Envie seus dados e receba uma análise inicial do seu caso.
O envio dos dados não cria relação de cliente e não constitui promessa de resultado.
